Auditoria: 3 motivos para pensar nela desde cedo

Como estabelecer uma auditoria torna sua empresa mais preparada para crescer?

Nós já sabemos que a entrada de um acionista é como um casamento, certo? E qualquer casamento tem base na confiança. Para que um investidor ou uma instituição bancária aplique seu dinheiro em uma determinada empresa, é preciso que tenha informações confiáveis, principalmente das áreas financeira e contábil, para saber se o investimento é seguro e rentável. A credibilidade, então, passou a vigorar como um valor indispensável para qualquer organização. É dessa necessidade que a auditoria foi introduzida na contabilidade, sendo uma das formas de assegurar a eficiência na aplicação de recursos.

Entenda a seguir a importância da auditoria em qualquer empresa, seus impactos no controle e na administração do negócio, bem como a importância para a obtenção de recursos externos já no início da empresa.

Auditoria Interna e Auditoria Externa: entenda as diferenças

Antes de falarmos a respeito dos motivos pelos quais auditoria deve fazer parte da sua realidade, é fundamental entendermos as diferenças entre esses dois tipos de auditoria. Em primeiro lugar, temos a auditoria interna, que é realizada pela própria empresa, através de um corpo contábil especializado para a função. É importante deixar claro que, apesar de ser possível elaborar equipes com profissionais de diferentes áreas para esse tipo de auditoria, as normas da área de contabilidade exigem que o trabalho seja elaborado por um contador, por isso, sua presença é indispensável para auditar a empresa.

Do ponto de vista departamental, a auditoria interna funciona como um setor de linha staff, isto é, são colaboradores que auxiliam a administração ou o Conselho Administrativo na tomada de decisões. Sua função é avaliar o patrimônio da empresa e os sistemas de controle interno (contábil), para, desta forma, sugerir melhorias nos processos ou alertar riscos, tornando a empresa mais segura do ponto de vista contábil e financeiro. Ou seja, estamos nos referindo a verdadeiros consultores, que precisam de independência para exercer suas funções e autonomia para elaborarem relatórios confiáveis e isentos.

A auditoria externa, como o próprio nome já sugere, é realizada por uma empresa contratada. Ao contrário da auditoria interna, a auditoria externa não tem como principal objetivo auxiliar a administração do negócio, e sim atestar de que, na empresa, não existem quaisquer tipos de fraudes ou erros que possam causar um impacto significativo na sua saúde financeira e contábil. Fazem, portanto, uma avaliação das demonstrações contábeis do empreendimento. Outra diferença está no público a que as informações são destinadas — acionistas, bancos, dentre outros — que precisam dessas informações para ter maior segurança durante a realização de investimentos. Vale complementar que, para empresas de capital aberto, esse tipo de auditoria é obrigatório pela lei das SA.

Por que começar uma auditoria na empresa?

Infelizmente, ainda há certo misticismo em torno do trabalho e da função do auditor, principalmente quando consideramos as empresas de pequeno e médio porte. Muitos ainda não conhecem os benefícios desse tipo de serviço e, por isso, preferem não estruturar uma auditoria interna ou contratar uma auditoria externa para atestarem a qualidade dos seus processos contábeis e financeiros. Esse pode ser o tipo de diferencial que está faltando na sua empresa! Por isso, elaboramos três fatos importantes sobre a auditoria que todo empreendedor deveria saber. Confira!

1. Auditoria não é exclusividade das grandes empresas

Por se tratar de uma obrigatoriedade das SA, muitos pequenos e médios empreendedores acreditam que a auditoria é uma exclusividade das grandes empresas, quando isso não é verdade. De acordo com o IBGE, o descontrole financeiro e contábil é o motivo que leva a grande maioria das empresas a fechar as portas. Informação é o trunfo do empreendedor, bem como o controle financeiro. Ao contar com uma auditoria, ele estará criando as bases para a empresa sobreviver em um mercado cada vez mais competitivo, além, é claro, de ter mais segurança durante a prestação de informações tributárias para o Fisco.

2. Auditoria externa torna a empresa mais confiável

Como vimos anteriormente, as informações levantadas pela auditoria externa têm como destinatário o público externo, como bancos e acionistas. Mesmo se uma empresa ainda não tiver capital aberto, esse tipo de “atestado” pode auxiliar a conseguir financiamentos e empréstimos de instituições financeiras com muito mais facilidade e, em muitos casos, até mesmo com juros reduzidos. Isso porque essas instituições trabalham com riscos e, quanto mais garantias o empreendedor oferecer, menores serão as taxas e os juros em cima das operações.

3. A auditoria ajuda a preparar sua empresa para o futuro

Por fim, a grande maioria dos empreendedores sonham com a ampliação dos seus negócios, e, por esse motivo, é importante estar preparado, desde cedo, para as atender as necessidades futuras do empreendimento. Quanto mais cedo for iniciado o processo de auditoria externa e interna, mais cedo seu negócio estará preparado para enfrentar esses novos desafios e mais fácil será o processo de transição de um estado para o outro. Aliás, existem empresas especializadas no atendimento de auditoria para pequenas e médias empresas, com custos em conta para o empreendedor.

Você já estabeleceu uma auditoria interna ou externa para a sua empresa? Esse pode ser o caminho para que o seu negócio ganhe competitividade no mercado!

 

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Matéria publicada no website Endeavor.

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Controle Patrimonial – Gestão de Patrimônio

Controle Patrimonial, mais credibilidade as informações Contábeis

Realmente controlar não é das tarefas mais fáceis, porém, é extremamente valorizada quando uma informação é solicitada e a resposta vem com rapidez e precisão. E é exatamente isso que queremos implantar em sua empresa. É natural, porém, não é correto que empresas tenham seu patrimônio sem qualquer controle, a medida que um levantamento deve ser feito, o stress toma conta do departamento e as vezes até da empresa. Ter informações sob controle atualizadas mensalmente, gerar informações aos departamentos Contábeis e de Controladoria acabam sendo rotina após a realização do levantamento físico e a implantação dos procedimentos.

Nos trabalhos é possível definir:

  • Planejamento e escopo
  • Definição ou redefinição de procedimentos
  • Levantamento físico  (Inventário)
  • Confecção das placas de identificação
  • Colocação das placas de identificação (com códigos de barras, numeração sequencial e logotipo da empresa)
  • Realizar a conciliação Físico x Contábil
  • Realizar a Avaliação Patrimonial atendendo CPC´s
  • Teste de Impairment
  • Valor Residual
  • Determinação da Vida Útil Econômica
  • Inserção dos dados do inventario no sistema ERP – Gestão Patrimonial

Todos os itens acima citados poderão ser implantados ou não dependendo da necessidade de cada empresa. O controle do Ativo Imobilizado (Ativo Fixo) se faz necessário para o controle dos bens da empresa, principalmente por centros de responsabilidade ou centro de custos, além de também ser o suporte contábil as informações de depreciação que mensalmente podem ser beneficiada contabilmente para abater na apuração de Impostos de renda e contribuição social. Vale pensar, e colocar mais esse controle à Gestão Empresarial, com certeza trará informações precisa e segurança a empresa.

Walber Almeida Xavier de Sousa é Diretor da AXS Consultoria Empresarial (Administração, Finanças e Controladoria), exerceu atividades como executivo e coordenação em indústrias de Pequeno a Grande porte, atuou como professor universitário é Conselheiro Consultivo em empresas de médio porte.

Atenção ao Declarar Rendimentos Financeiros!

Os rendimentos de aplicação financeira devem ser informados na declaração de rendimentos da pessoa física, segundo normas específicas a seguir resumidamente mencionadas. Muito cuidado para não confundir o tipo de rendimento ou, que é pior, tentar compensar o IRF destas aplicações com o imposto devido na declaração – isto não é permitido!

 

Renda Fixa

Os rendimentos de aplicações em renda fixa, como fundos de investimento (FIF), Notas do Tesouro Nacional (NTN), Certificado de Depósito Bancário (CDB) e fundos de ações são declarados como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, devendo ser informados pelo seu valor líquido (valor do rendimento menos IOF menos imposto de renda retido pela instituição).

O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual, também não podendo ser compensado.

Entretanto, várias aplicações de renda fixa são isentas de Imposto de Renda, tais como:

– Caderneta de poupança, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

Tais rendimentos (pelo seu valor total) são informados como rendimentos isentos.

 

Renda Variável

Os rendimentos de aplicação de renda variável, como a feita no mercado de ações, devem ser apurados mensalmente.

O lucro ou o ganho líquido do investidor, apurado pela diferença entre o valor de venda e o preço de aquisição, estará sujeito ao recolhimento de imposto de renda, e o rendimento deverá ser declarado como exclusivamente na fonte na declaração.

O imposto deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao da operação.

Entretanto, são isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:

I – com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II – com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei 13.043/2014.

Lembrando ainda: o contribuinte deverá preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável, cujo programa está disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Blog Guia Tributário

Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?

Contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas.

O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda já começou e trouxe com ele as já conhecidas dúvidas dos contribuintes. Muitos deles ainda não sabem quais bens devem declarar à Receita Federal ou como preencher a declaração de forma correta. Nesses casos, contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas com o Leão.

De acordo com o presidente eleito do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr, o contador é quem fornecerá todas as informações ao contribuinte, além de minimizar o risco de bloqueio da declaração. “Por falta de conhecimento ou até mesmo atenção, algumas pessoas acabam caindo na temida ‘malha fina’, e o papel do contador é justamente evitar que isso aconteça”, explica.

Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional. “De qualquer forma, o contador deve ser procurado sempre que houver dúvidas”, enfatiza Nelson.

E ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IRPF.

A Receita Federal destaca alguns erros freqüentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras.

2 – Omissão de rendimentos de dependente.

3 – Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador.

4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.

Fonte:  Guia Contábil